TERMO DE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
BANCO SAFRA S.A., com sede na Avenida Paulista, nº 2100, Bela Vista, São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 01310-930, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 58.160.789/0001-28, neste ato representado na forma de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente (“Safra”); e, de outro,
PERFECTRIP, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº 4800 - Torre 1: Capital Building, CJ 12. - CEP 05676-120, São Paulo/SP, neste ato representada por seus representantes legais, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.810.238/0001-36, doravante denominado(a) (“Convenente”), que, em conjunto com o Safra, serão denominados (“Partes”) ou isoladamente (“Parte”).
Considerando a celebração do Convênio para Concessão de Benefícios (“Convênio”), é celebrado o presente Termo de Condições Específicas (“Termo”) a fim de detalhar as condições da Ação Comercial:
1. Cliente Elegível:
- São elegíveis os clientes titulares e adicionais dos Cartões de Crédito Safra Visa Infinite e Safra Visa Platinum (“Cartão”).
- A Convenente será responsável pela identificação dos Clientes Elegíveis, conforme exposto na Cláusula “3” abaixo.
2. Benefícios concedidos pelo Convenente ao Clientes Elegíveis:
2.1 A Convenente concederá um Benefício ao Cliente Elegível que contratar um pacote de viagem com hospedagem mínima de 7 (sete) noites e passagem aérea, observadas as condições estabelecidas na cláusula “3” e seguintes, conforme a seguir:
- Serviço de transporte gratuito, com motorista privativo, para corridas com origem em São Paulo e destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – GRU para o Cliente Elegível e 1 (um) acompanhante.
- Serviço de Concierge gratuito, com assistência no check-in e recepção no GRU para o Cliente Elegível e 1 (um) acompanhante.
- Serviço de massagem em 1 (um) hotel reservado durante a viagem para o Cliente Elegível e 1 (um) acompanhante, desde que a reserva tenha sido feita pela Convenente.
2.2 Em caráter de oferta sazonal, a Convenente poderá, a seu critério, oferecer até 3 (três) diárias extras como cortesia no hotel reservado, desde que a reserva tenha sido feita por seu intermédio.
2.2.1 Tal benefício será concedido de forma esporádica e, se implementado, a Convenente se compromete a notificar o Safra com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência antes de qualquer comunicação.
3. Condições para a concessão dos Benefícios:
A Convenente identificará os Clientes Elegíveis por meio da verificação do plástico do Cartão ou através da trava BIN. A lista de BINs será fornecida pelo Safra.
Os Benefícios serão concedidos apenas aos Clientes que pagarem com um Cartão Safra.
4. Meio de comunicações da Ação Comercial pelas Partes:
Safra: internet, push, e-mail, banners, aplicativos de mensageria, dentre outros.
Convenente:
5. Remuneração:
5.1 Não haverá remuneração entre as Partes.
6. Outras observações e/ou condições da Ação Comercial:
7. Vigência da Ação Comercial
7.1 Um ano a partir da assinatura deste Termo.
7.2 Caso o Convênio expire antes, sua vigência será prorrogada até o fim da Ação Comercial.
Este Termo é parte integrante e complementar do Convênio. Em caso de conflito, prevalecerá o Convênio.
Os termos usados neste Termo têm o mesmo significado do Convênio, salvo definição em contrário.